OAB SP é contra PL que autoriza consulados a celebrar separações e divórcio sem presença de advogado

A OAB SP repudia Projeto de Lei nº 791/2007, de autoria do deputado Walter Ihoshi, que acrescentou dois parágrafos ao Art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, que dispõe sobre a competência de autoridades brasileiras para formalizar separação e divórcio consensual de brasileiros no exterior sem a participação de advogado, quando não existirem filhos menores ou incapazes.

“A presença do advogado é imprescindível em qualquer ato jurídico. A OAB SP é contra esse projeto de lei e irá promover pressão nesse sentido. Não podemos permitir que as partes possam ser prejudicadas pela ausência de um advogado, por são eles que garantem um processo justo. A dispensa do advogado no ato de lavratura da escritura pública é flagrante desrespeito ao Art. 133 da Constituição, que aponta o advogado como indispensável à administração da Justiça”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O relator André de Paula, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pediu a aprovação do projeto de lei e argumentou que presença do advogado pode ser dispensada porque este deveria ser inscrito em uma das secções da OAB, o que inviabiliza a intervenção consular para a separação ou divórcio.O deputado Alcenir Guerra, relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, considerou oportuno o PL e também votou pela aprovação.



Fonte: OAB SP