O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – Recivil esclarece os oficiais sobre os prazos estipulados pela CGJ para cargas e comunicação dos livros à CRC Nacional.
Os registradores deverão regularizar, imediatamente, os períodos 2005 a 2010 e 2010 a 2015. Em seguida, os demais períodos deverão ser regularizados e entregues até as datas mencionadas abaixo.
O período entre 17/06/1930 e 16/06/1935 terá prazo limite em 04/07/2028.
Com relação aos informes de livros, o Sindicato orienta que os oficiais os regularizarem imediatamente. O não cumprimento destes poderá ensejar procedimentos administrativos.
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil