A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade informa aos registradores e notários de Minas Gerais que, a partir de maio de 2019, os pagamentos devidos ao Recompe-MG, referentes aos 5,66%, devem ser feitos, somente, por boleto bancário.
Os titulares podem optar por pagar o boleto gerado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. O sistema de emissão de boletos permite o pagamento no mesmo dia de sua emissão.
O Recompe-MG salienta, no entanto, sobre a importância de serem observadas as regras constantes no segundo parágrafo, do artigo 35, da Lei 15.424/04, que dizem respeito ao prazo de pagamento dos 5,66%.
Art. 35. § 2º – Os valores referidos nesta Lei serão recolhidos pelo notário e pelo registrador até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prática do ato ou no dia seguinte àquele em que a soma dos valores devidos ultrapassar a quantia de R$1.000,00 (mil reais).
Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil