Parecer da Lei da Adoção começa a ser discutido amanhã (30/05)

 

A comissão especial criada para discutir mudanças na Lei da Adoção (projetos de lei 1756/03, 6222/05 e outros) se reúne amanhã para a leitura e discussão do parecer da relatora, deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). A reunião será realizada às 15 horas. O local ainda não foi definido.
Na opinião da relatora, os principais avanços da sua proposta são a criação de um cadastro nacional de potenciais adotados e adotantes, a prioridade para adoção em território nacional e a fixação de prazos para decreto de perda do pátrio poder, para agilizar a inclusão das crianças no cadastro.
Para ela, outro avanço é a criação de um marco legal único sobre o assunto, pois atualmente existem duas leis: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90) e Código Civil (Lei 10406/02).
Segundo Teté Bezerra, o princípio da adoção precisa ser o de garantir o melhor interesse da criança e dos adolescentes. “O que deve ser priorizado é a necessidade da criança, e não o desejo das famílias. A adoção tem de ser um ato de amor, e precisamos acabar com o estigma de que a idade é um problema para que as crianças sejam adotadas”, defendeu.

Adoção informal
Para o supervisor do serviço de adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, o projeto em debate funcionará como forma de homologação das adoções informais, que não são consideradas as mais adequadas pelas autoridades judiciais. “O projeto acabará beneficiando muito as famílias que querem adotar, e não as crianças e adolescentes que precisam de famílias substitutas”, opinou.
Em 2005, foram registradas 274 adoções no Distrito Federal. Somente 31 casos foram de crianças previamente cadastradas adotadas por famílias também previamente cadastradas. Na maioria dos casos, 173 deles, a adoção começou informalmente e à Justiça coube apenas o papel de homologar vínculos afetivos já existentes.
Sousa acredita que o principal problema, atualmente, seja o fato de o perfil pedido pelas famílias que querem adotar não ser compatível com as características das crianças disponíveis para adoção. “Temos aproximadamente 300 famílias inscritas para adoção cujo perfil desejado é o de recém-nascidos, brancos, em perfeito estado de saúde. Ao mesmo tempo, há 175 crianças que podem ser adotadas, e mais ou menos 90% delas tem mais de quatro anos, irmãos na mesma condição ou problemas de saúde. Ou seja, temos dois cadastros que não se cruzam”, argumentou.

Inclusão social
De acordo com Souza, a proposta em discussão tem como aspecto positivo abreviar o tempo de abrigamento dos menores, porém não garante mecanismos de inclusão social das famílias biológicas das crianças. “Muitas vezes o abandono acontece por falta de condições materiais, e não por falta de laços afetivos”, explicou. “A genitora que abandona, geralmente, tem um perfil de abandonada, com sinais eloqüentes de exclusão pela família, pelo Estado e pelo companheiro”, observou.
A relatora do projeto, contudo, esclareceu que a intenção da proposta é “caracterizar o caráter de excepcionalidade e temporariedade” do abrigamento. Ela acredita que as medidas previstas, como a atualização dos cadastros e o intercâmbio entre os Estados, poderão incentivar a adoção independentemente da idade dos menores.
Teté Bezerra ressaltou que “o critério da necessidade econômica não pode ser o único a justificar a perda do poder familiar”, regra explicitada no substitutivo. O promotor da 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Infância e Juventude do Distrito Federal, Leandro Alvarez Lobato, destacou que tal medida é correta e já está prevista no ECA.

Fonte: Agência Câmara