Afastamento da proteção ao bem de família e execução em caráter definitivo são os novos temas da Pesquisa Pronta, disponibilizados nesta segunda-feira (30) na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A pesquisa Afastamento da proteção dada ao bem de família em caso de fraude à execução traz julgados do STJ que consideram possível, quando houver abuso de direito, reconhecer a fraude à execução e afastar a proteção conferida pela Lei 8.009/90 (sobre impenhorabilidade do bem de família).
Quanto ao segundo tema, o STJ já decidiu que a apelação interposta contra embargos à execução fiscal julgados parcialmente procedentes deve ser recebida apenas no efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução como definitiva. Veja precedentes nesse sentido na pesquisa Apelação recebida apenas no efeito devolutivo.
Conheça a Pesquisa Pronta
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.
Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Como utilizar a ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.
Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar num assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte: STJ