Plantões nos cartórios de Maceió podem reduzir atrasos na emissão de certidões de óbito

Após se reunir com representantes da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), do setor de administração dos cemitérios de Maceió e do Hospital Geral do Estado (HGE), o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador James Magalhães de Medeiros iniciou, junto com a equipe da CGJ, ações com o intuito de combater as emissões tardias de certidões de óbito e existência de cemitérios clandestinos em diversos municípios alagoanos.

Problemas na emissão das certidões de óbito

O maior entrave levado pelos representantes da Sesau e do HGE ao conhecimento da Corregedoria, no que tange à demora no fornecimento das certidões de óbito em todo o Estado, baseia-se na falta de informação dos familiares do falecido quando buscam recolher tal certidão. Segundo Rogério Barboza, representante do HGE, aqueles que buscam receber a certidão de óbito, na maioria das vezes, não possuem documentos hábeis que comprovem o parentesco. Sem essa comprovação, surge a impossibilidade do fornecimento, justificando a demora.

Além disso, segundo Victor Franklin, diretor da administração dos cemitérios em Maceió, o atraso na entrega das guias de sepultamento ocorre em virtude da dependência da declaração de óbito para tal expedição. Com essa guia, deve ser fornecida toda a documentação do falecido, que nem sempre é disponibilizada pela família.

O papel dos cartórios extrajudiciais

De acordo com a superintendente da Vigilância da Sesau, Sandra Canuto, diversos cartórios, principalmente do interior do Estado, não informam a Sesau os dados cadastrais constantes nos registros de óbito, dificultando os procedimentos da Secretaria. Sandra Canuto afirmou que as equipes técnicas da Sesau teriam sido impedidas de realizar a pesquisa quando se deslocam ate os referidos cartórios.

Outro ponto discutido foi a falta de divulgação da escala de plantão das serventias extrajudiciais, fato que, segundo os participantes da reunião, ocasiona empecilhos de ordem processual e legal ao registro de óbito, que, seguindo a lei de registros públicos, deve ser fornecido em até 24 horas.

Ciente das alegações, o corregedor-geral James Magalhães de Medeiros irá baixar um provimento no qual constará que os cartórios extrajudiciais competentes deverão fornecer todos os dados solicitados pela Sesau, bem como seguir escala de plantão definida e divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“Estamos realizando inspeção em todos os cartórios extrajudicias justamente com o objetivo de regularizar as ações prestadas. O provimento deverá ser cumprindo por aqueles que prestam serviço delegados pela Corregedoria.”, destacou o Corregedor.

Cemitérios clandestinos no interior do Estado

A Sesau informou que desde 2007 o Ministério Público Estadual vem investigando a presença de cemitérios clandestinos nos municípios do interior do Estado. Na reunião, os representantes da secretaria abordaram o assunto com o procurador de justiça, Luciano Chagas, alegando a continuidade da prática dos sepultamentos clandestinos e citando o município de Mata Grande como local de maior ocorrência.

O Corregedor-Geral James Magalhães pontuou a importância da ação dos membros do parquet estadual diante de tais alegações e confirmou a competência dos promotores de justiça na fiscalização e apuração em prol do interesse publico.

CGJ publica provimento para sanar problemas

Diante de tal situação e visando a solucionar o problema, o Corregedor-Geral publicou o provimento nº 12 estabelecendo o plantão dos cartórios de registro civil das pessoas naturais da comarca da capital. O objetivo é disciplinar o sistema de plantão das serventias extrajudiciais de registro civil das pessoas naturais da capital. Tal serviço é de extrema relevância e deve ser prestado, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

O provimento combate uma triste realidade, qual seja, a prática corriqueira da realização de sepultamentos sem a prévia e imprescindível lavratura do assento de óbito e analisa a necessidade de conferir maior publicidade aos plantões dos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

O horário do plantão fica instituído, das 08 às 12h e das 14 às 17h.

 

Fonte: TJAL