Se o espaço familiar é sadio e possibilita a proteção e o desenvolvimento da criança, a questão de gênero seria algo menos importante no conjunto de fatores que poderia impedir a adoção. Entretanto, a existência de determinados segredos familiares pode prejudicar o desenvolvimento emocional da criança, já que impossibilita a transmissão e integração do psiquismo de algo que era do outro.
Essa síntese de um laudo psicossocial se constituitiu num dos motivos que levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que indeferiu pedido de habilitação para adoção de menor, feito por um casal homossexual. O caso tramita sob segredo de Justiça no 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo um dos ‘‘pais’’ transexual.
Na Apelação encaminhada ao TJ-RS, o casal adotante pediu novo laudo psicológico, com outros profissionais, queixando-se de ‘‘certo desconhecimento acerca de transexualidade’’ por parte dos atuais avaliadores. Alegou que os técnicos ficaram mais preocupados com a transexualidade em si do que como efetivamente ambos se apresentam, em termos de comportamento, perante a sociedade.
Narcisismo
O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou no acórdão que a disciplina legal foi plenamente observada, uma vez que foram juntados aos autos tanto o laudo social como o psicológico. Contudo, o parecer técnico foi pela ‘‘contraindicação’’ da habilitação dos autores para adoção.
O relator destacou que a inconformidade com a conclusão dos laudos está fundada em meras impressões pessoais sobre a abordagem e o método de avaliação dos profissionais e não vem respaldada em qualquer documento técnico capaz de infirmar ou contrapor o parecer da equipe interdisciplinar do Juizado da Infância e Juventude, formada por profissionais idôneos e experientes em procedimentos desta espécie.
Para o relator, o compromisso desses técnicos vai além da simples constatação da motivação do casal pretendente à adoção. Na verdade, esses analisam, de forma ampla, a adequação, o preparo e a capacidade dos candidatos à adoção de uma criança, a fim de proporcionar-lhe desenvolvimento pleno e saudável.
Santos chegou a transcrever no acórdão a íntegra do parecer da procuradora de Justiça Juanita Rodrigues Termignoni, que tem assento no colegiado. Esses fundamentos foram integrados a seu voto como razões de decidir.
Diz um dos trechos, analisando o laudo: ‘‘(…) o que a profissional psicóloga percebeu na particularidade do caso das próprias autoras, no seu psiquismo, é um mecanismo de justificação mútua que, na verdade, ainda que as mantenha unidas, como casal etc., envolve certa negação do real, certa intolerância à discussão acerca desse real… Ao final, a profissional apenas tenta verificar quais as consequências de tal ambiente psicológico, por assim dizer, em relação à parentalidade, à adoção…’’
Outro trecho é mais revelador: ‘‘Como casal, se reforçam em aspectos narcisistas, com complementariedade. Alteram qualquer possível questionamento para apresentar configuração perfeita. Tudo que têm para oferecer é narcisisticamente valorizado, e o terceiro é considerado apenas na condição de complementar essa configuração narcisista, função que a criança viria a cumprir em uma adoção.’’
‘‘Ora, portanto, tomadas no seu aspecto real, a própria criança e a própria parentalidade, de fato, não convém que se as insira ou institua num ambiente psicológico como o diagnosticado”, concluiu a representante do Ministério Público, interpretando o estudo psicossocial.
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Fonte: Conjur