Portaria nº 3.735/CGJ/2015 – Dispõe sobre a implantação do Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.735/CGJ/2015


Dispõe sobre a implantação do Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais; 


CONSIDERANDO que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO, ainda, que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”; 


CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica implantado o Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de abril de 2015:


I – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Arcos;


II – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí;


III – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;


IV – Ofício do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;


V – Ofício do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;


VI – Ofício do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;


VII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Betim;


VIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bom Despacho;


IX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Caeté;


X – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Caeté;


XI – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete;


XII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas;


XIII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Eugenópolis;


XIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Extrema;


XV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Formiga;


XVI – Oficio do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de da Comarca Formiga;


XVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Igarapé;


XVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito;


XIX – Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora;


XX – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;


XXI – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;


XXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora;


XXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora;


XXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Lagoa da Prata;


XXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Lagoa Santa;


XXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Lagoa Santa;


XXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Lagoa Santa;


XXVIII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Luz;


XXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Matozinhos;


XXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Serrana;


XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Oliveira;


XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Pará de Minas;


XXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pedro Leopoldo;


XXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Piranga;


XXXV – Oficio do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa;


XXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Sabará;


XXXVII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Sabará;


XXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Luzia;


XXXIX – Oficio do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Luzia;


XL – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia;


XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Distrito de São Benedito, da Comarca de Santa Luzia.


Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos. 


Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 30 de março de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG