PORTARIA Nº 3.923/CGJ/2015
Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, outrossim, que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO, ainda, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de setembro de 2015:
I – localizados em comarcas de entrância especial:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Caratinga;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caratinga;
c) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Caratinga;
d) Ofício do Registro de Imóveis de Caratinga;
e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Caratinga;
f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caratinga;
g) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Coronel Fabriciano;
h) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Coronel Fabriciano;
i) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Coronel Fabriciano;
j) Ofício do Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano;
k) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Coronel Fabriciano;
l) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano;
m) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Governador Valadares;
n) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Governador Valadares;
o) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Governador Valadares;
p) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Governador Valadares;
q) Ofício do 1º Registro de Imóveis de Governador Valadares;
r) Ofício do 2º Registro de Imóveis de Governador Valadares;
s) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Governador Valadares;
t) Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Governador Valadares;
u) Ofício do 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Governador Valadares;
v) Ofício do 3º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Governador Valadares;
w) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ipatinga;
x) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ipatinga;
y) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ipatinga;
z) Ofício do Registro de Imóveis de Ipatinga;
aa) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipatinga;
ab) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itabira;
ac) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itabira;
ad) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Itabira;
ae) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itabira;
af) Ofício do Registro de Imóveis de Itabira;
ag) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itabira;
ah) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itabira;
ai) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Teófilo Otôni;
aj) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Teófilo Otôni;
ak) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Teófilo Otôni;
al) Ofício do 1º Registro de Imóveis de Teófilo Otôni;
am) Ofício do 2º Registro de Imóveis de Teófilo Otôni;
an) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Teófilo Otôni;
ao) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Timóteo;
ap) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Timóteo;
aq) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Timóteo;
ar) Ofício do Registro de Imóveis de Timóteo;
as) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Timóteo;
at) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Timóteo;
II – localizados em comarcas de segunda entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Almenara;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Almenara;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Almenara;
d) Ofício do Registro de Imóveis de Almenara;
e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Almenara;
f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Almenara;
g) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Araçuaí;
h) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Araçuaí;
i) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Araçuaí;
j) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Araçuaí;
k) Ofício do Registro de Imóveis de Araçuaí;
l) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Araçuaí;
m) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Araçuaí;
n) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Capelinha;
o) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Capelinha;
p) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Capelinha;
q) Ofício do Registro de Imóveis de Capelinha;
r) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Capelinha;
s) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Capelinha;
t) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conselheiro Pena;
u) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conselheiro Pena;
v) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Conselheiro Pena;
w) Ofício do Registro de Imóveis de Conselheiro Pena;
x) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conselheiro Pena;
y) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Conselheiro Pena;
z) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guanhães;
aa) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Guanhães;
ab) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Guanhães;
ac) Ofício do Registro de Imóveis de Guanhães;
ad) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guanhães;
ae) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guanhães;
af) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Inhapim;
ag) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Inhapim;
ah) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Inhapim;
ai) Ofício do Registro de Imóveis de Inhapim;
aj) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Inhapim;
ak) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Inhapim;
al) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itambacuri;
am) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itambacuri;
an) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itambacuri;
ao) Ofício do Registro de Imóveis de Itambacuri;
ap) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itambacuri;
aq) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itambacuri;
ar) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de João Monlevade;
as) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de João Monlevade;
at) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de João Monlevade;
au) Ofício do Registro de Imóveis de João Monlevade;
av) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Monlevade;
aw) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de João Monlevade;
ax) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mantena;
ay) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mantena;
az) Ofício do Registro de Imóveis de Mantena;
ba) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mantena;
bb) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mantena;
bc) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nanuque;
bd) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nanuque;
be) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nanuque;
bf) Ofício do Registro de Imóveis de Nanuque;
bg) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nanuque;
bh) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nanuque;
bi) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pedra Azul;
bj) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pedra Azul;
bk) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedra Azul;
bl) Ofício do Registro de Imóveis de Pedra Azul;
bm) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pedra Azul;
bn) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedra Azul;
bo) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Distrito de Rosário da Limeira, da Comarca de Muriaé;
III – localizados em comarcas de primeira entrância:
a) Ofício do Registro de Imóveis de Açucena;
b) Ofício do Registro de Imóveis de Águas Formosas;
c) Ofício do Registro de Imóveis de Aimorés;
d) Ofício do Registro de Imóveis de Alvinópolis;
e) Ofício do Registro de Imóveis de Carlos Chagas;
f) Ofício do Registro de Imóveis de Ferros;
g) Ofício do Registro de Imóveis de Galiléia;
h) Ofício do Registro de Imóveis de Itanhomi;
i) Ofício do Registro de Imóveis de Jacinto;
j) Ofício do Registro de Imóveis de Jequitinhonha;
k) Ofício do Registro de Imóveis de Malacacheta;
l) Ofício do Registro de Imóveis de Medina;
m) Ofício do Registro de Imóveis de Mesquita;
n) Ofício do Registro de Imóveis de Nova Era;
o) Ofício do Registro de Imóveis de Novo Cruzeiro;
p) Ofício do Registro de Imóveis de Peçanha;
q) Ofício do Registro de Imóveis de Resplendor;
r) Ofício do Registro de Imóveis de Rio Piracicaba;
s) Ofício do Registro de Imóveis de Santa Maria do Suaçuí;
t) Ofício do Registro de Imóveis de São Domingos do Prata;
u) Ofício do Registro de Imóveis de São João Evangelista;
v) Ofício do Registro de Imóveis de Tarumirim;
w) Ofício do Registro de Imóveis de Virginópolis.
Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG