PORTARIA Nº 4.498/PR/2019
Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO o item 21.14.6 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 4.386, de 8 de março de 2019, que "Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 2/2015";
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0120749-82.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Clique aqui e veja o Anexo Único a que se refere esta Portaria.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG