Portaria nº 4.677/CGJ/2017 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.677/CGJ/2017


Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro, integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de fevereiro de 2017, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:


I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Naque, da Comarca de Açucena;
II – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Águas Formosas;
III – Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Aimorés;
IV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Aiuruoca;
V – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Aiuruoca;
VI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Aiuruoca;
VII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Aiuruoca;
VIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aiuruoca;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carvalhos, da Comarca de Aiuruoca;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serrania, da Comarca de Alfenas;
XI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bandeira, da Comarca de Almenara;
XII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Alpinópolis;
XIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Alpinópolis;
XIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Alpinópolis;
XV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Alpinópolis;
XVI – Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Alpinópolis;
XVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Alpinópolis;
XVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alpinópolis;
XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barretos de Alvinópolis, da Comarca de Alvinópolis;
XX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Araçuaí;
XXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Arcos;
XXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Baependi;
XXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Baependi;
XXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Baependi;
XXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Baependi;
XXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Baependi;
XXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coqueiral, da Comarca de Boa Esperança;
XXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Eustáquio, da Comarca de Boa Esperança;
XXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bom Sucesso;
XXX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bom Sucesso;
XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bom Sucesso;
XXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Sucesso;
XXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibituruna, da Comarca de Bom Sucesso;
XXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Estrela, da Comarca de Bom Sucesso;
XXXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bonfim;
XXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Borda da Mata;
XXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Borda da Mata;
XXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dias, da Comarca de Brazópolis;
XXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra dos Lemes, da Comarca de Cabo Verde;
XL – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Caldas;
XLI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Camanducaia;
XLII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Camanducaia;
XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monte Verde, da Comarca de Camanducaia;
XLIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cambuquira;
XLV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cambuquira;
XLVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cambuquira;
XLVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cambuquira;
XLVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cambuquira;
XLIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campanha;
L – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campanha;
LI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campanha;
LII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campanha;
LIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campestre;
LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aguanil, da Comarca de Campo Belo;
LV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cristais, da Comarca de Campo Belo;
LVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Jacaré, da Comarca de Campo Belo;
LVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campos Altos;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rosa da Serra, da Comarca de Campos Altos;
LIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campos Gerais;
LX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campos Gerais;
LXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Gerais;
LXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos Gerais;
LXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campos Gerais;
LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo do Meio, da Comarca de Campos Gerais;
LXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quartel do Sacramento, da Comarca de Caratinga;
LXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Bárbara do Leste, da Comarca de Caratinga;
LXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo de Minas;
LXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo do Rio Claro;
LXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo do Rio Claro;
LXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo do Rio Claro;
LXXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo do Rio Claro;
LXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo do Rio Claro;
LXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capetinga, da Comarca de Cássia;
LXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Delfinópolis, da Comarca de Cássia;
LXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Caxambu;
LXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caxambu;
LXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Caxambu;
LXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Caxambu;
LXXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caxambu;
LXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conceição do Mato Dentro;
LXXXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conceição do Mato Dentro;
LXXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Conceição do Mato Dentro;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Joaquim, da Comarca de Conceição do Mato Dentro;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gororós, da Comarca de Conceição do Mato Dentro;
LXXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conceição do Rio Verde;
LXXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Conceição do Rio Verde;
LXXXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conceição do Rio Verde;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Conceição do Rio Verde;
LXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aldeia, da Comarca de Conselheiro Pena;
XC – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Corinto;
XCI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Corinto;
XCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora da Glória, da Comarca de Corinto;
XCIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rosa dos Dourados, da Comarca de Coromandel;
XCIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cristina;
XCV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cristina;
XCVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cristina;
XCVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cruzília;
XCVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cruzília;
XCIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cruzília;
C – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cruzília;
CI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Cedro, da Comarca de Curvelo;
CII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Mourão, da Comarca de Diamantina;
CIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Elói Mendes;
CIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Elói Mendes;
CV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Elói Mendes;
CVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Elói Mendes;
CVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Elói Mendes;
CVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra do Camapuã, da Comarca de Entre-Rios de Minas;
CIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Espera Feliz;
CX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita da Estrela, da Comarca de Estrela do Sul;
CXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cubas, da Comarca de Ferros;
CXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Rio do Peixe, da Comarca de Ferros;
CXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Rio Grande, da Comarca de Frutal;
CXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra Corrida, da Comarca de Governador Valadares;
CXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Periquito, da Comarca de Governador Valadares;
CXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vítor, da Comarca de Governador Valadares;
CXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores de Guanhães, da Comarca de Guanhães;
CXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guapé;
CXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Guapé;
CXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guapé;
CXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araúna, da Comarca de Guapé;
CXXII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Guaranésia;
CXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guarani;
CXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Argenita, da Comarca de Ibiá;
CXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ibiraci;
CXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ibiraci;
CXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibiraci;
CXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiraci
CXXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibiraci;
CXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Claraval, da Comarca de Ibiraci;
CXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itambé do Mato Dentro, da Comarca de Itabira;
CXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Maria de Itabira, da Comarca de Itabira;
CXXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itamarandiba;
CXXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itamarandiba;
CXXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamarandiba;
CXXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itamarandiba;
CXXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itamoji;
CXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capitão Andrade, da Comarca de Itanhomi;
CXXXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapajipe;
CXL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itatiaiuçu, da Comarca de Itaúna;
CXLI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itumirim;
CXLII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itumirim;
CXLIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itumirim;
CXLIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itumirim;
CXLV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itumirim;
CXLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carrancas, da Comarca de Itumirim;
CXLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Macuco de Minas, da Comarca de Itumirim;
CXLVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacinto;
CXLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela de Jordânia, da Comarca de Jacinto;
CL – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jacuí;
CLI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jacuí;
CLII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacuí;
CLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fortaleza de Minas, da Comarca de Jacuí;
CLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luislândia do Oeste, da Comarca de João Pinheiro;
CLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Luzia da Serra, da Comarca de João Pinheiro;
CLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Veredas, da Comarca de João Pinheiro;
CLVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lambari;
CLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ribeirão Vermelho, da Comarca de Lavras;
CLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abaíba, da Comarca de Leopoldina;
CLX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José dos Lopes, da Comarca de Lima Duarte;
CLXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jaguaritira, da Comarca de Malacacheta;
CLXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra do Ariranha, da Comarca de Mantena;
CLXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Diogo de Vasconcelos, da Comarca de Mariana;
CLXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Matias Barbosa;
CLXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Minas Novas;
CLXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Minas Novas;
CLXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Minas Novas;
CLXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Vargem Alegre, da Comarca de Miraí;
CLXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Belo;
CLXX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Belo;
CLXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Iraí de Minas, da Comarca de Monte Carmelo;
CLXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Santo de Minas;
CLXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Santo de Minas;
CLXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Santo de Minas;
CLXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Santo de Minas;
CLXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Arceburgo, da Comarca de Monte Santo de Minas;
CLXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Milagre, da Comarca de Monte Santo de Minas;
CLXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Belisário, da Comarca de Muriaé;
CLXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Roseiral, da Comarca de Mutum;
CLXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nepomuceno;
CLXXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nepomuceno;
CLXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nepomuceno;
CLXXXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nepomuceno;
CLXXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Resende;
CLXXXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Resende;
CLXXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Resende;
CLXXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Resende;
CLXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Petúnia, da Comarca de Nova Resende;
CLXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caraí, da Comarca de Novo Cruzeiro;
CXC – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Palma;
CXCI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Paraguaçu;
CXCII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Paraguaçu;
CXCIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Paraguaçu;
CXCIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paraguaçu;
CXCV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraguaçu;
CXCVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraisópolis;
CXCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cordisburgo, da Comarca de Paraopeba;
CXCVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Passa-Quatro;
CXCIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pinheirinhos, da Comarca de Passa-Quatro;
CC – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João Batista do Glória, da Comarca de Passos;
CCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Limeira de Minas, da Comarca de Patos de Minas;
CCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cantagalo, da Comarca de Peçanha;
CCIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro do Suaçuí, da Comarca de Peçanha;
CCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Bugre, da Comarca de Peçanha;
CCV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedralva;
CCVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Perdões;
CCVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Perdões;
CCVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Perdões;
CCIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Perdões;
CCX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cana Verde, da Comarca de Perdões;
CCXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Poço Fundo;
CCXII – Ofício do 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ponte Nova;
CCXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estiva, da Comarca de Pouso Alegre;
CCXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pratápolis;
CCXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pratápolis;
CCXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pratápolis;
CCXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pratápolis;
CCXVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratápolis;
CCXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaú de Minas, da Comarca de Pratápolis;
CCXX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Raul Soares;
CCXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaboca, da Comarca de Rio Preto;
CCXXII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Vermelho;
CCXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Vermelho
CCXXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Vermelho;
CCXXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Vermelho;
CCXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Sabará;
CCXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sabinópolis;
CCXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Serra, da Comarca de Santos Dumont;
CCXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Minas, da Comarca de São Domingos do Prata;
CCXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matutina, da Comarca de São Gotardo;
CCXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pouso Alto, da Comarca de São Lourenço;
CCXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Capivari, da Comarca de São Lourenço;
CCXXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Roque de Minas;
CCXXXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Roque de Minas;
CCXXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Roque de Minas;
CCXXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Roque de Minas;
CCXXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Roque de Minas;
CCXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Barreiro, da Comarca de São Roque de Minas;
CCXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Bonita, da Comarca de São Roque de Minas;
CCXL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio das Mortes, da Comarca de São João del-Rei;
CCXLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Tomás de Aquino, da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
CCXLII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Serro;
CCXLIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Serro;
CCXLIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Serro;
CCXLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Doutor Campolina, da Comarca de Sete Lagoas;
CCXLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fortuna de Minas, da Comarca de Sete Lagoas;
CCXLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Inhaúma, da Comarca de Sete Lagoas;
CCXLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenheiro Caldas, da Comarca de Tarumirim;
CCXLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Concórdia do Mucuri, da Comarca de Teófilo Otôni;
CCL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marliéria, da Comarca de Timóteo;
CCLI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tiros;
CCLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Tomé das Letras, da Comarca de Três Corações;
CCLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana da Vargem, da Comarca de Três Pontas;
CCLIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Turmalina;
CCLV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Turmalina;
CCLVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Turmalina;
CCLVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Turmalina;
CCLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Veredinha, da Comarca de Turmalina;
CCLIX – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Uberaba;
CCLX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Delta, da Comarca de Uberaba;
CCLXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carmo da Cachoeira, da Comarca de Varginha;
CCLXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Triunfo, da Comarca de Viçosa;
CCLXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silvestre, da Comarca de Viçosa;
CCLXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Brejaúba, da Comarca de Virginópolis;
CCLXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divinolândia de Minas, da Comarca de Virginópolis;
CCLXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo da Piedade, da Comarca de Virginópolis;
CCLXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sardoá, da Comarca de Virginópolis.


Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.


§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:


I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;


II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e


III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.


§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.


§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.


Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.


Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.


Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA


Corregedor-Geral de Justiça


ANEXO À PORTARIA Nº 4.677/CGJ/2017


TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO


Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.677, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

 

 

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.677, de 2017. 


Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.677, de 2017. 


Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.


Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro


Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]


Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG