PORTARIA Nº 4.841/CGJ/2017
Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de maio de 2017, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:
I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Granada, da Comarca de AbreCampo;
II – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Felicina, da Comarca de Açucena;
III – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passa-Vinte, da Comarca de Aiuruoca;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Palmópolis, da Comarca de Almenara;
V – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rubim, da Comarca de Almenara;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapiraí, da Comarca de Bambuí;
VII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade do Rio Grande, da Comarca de Barbacena;
VIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfim;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Azul, da Comarca de Brasília de Minas;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olegário Maciel, da Comarca de Brazópolis;
XI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Munhoz, da Comarca de Bueno Brandão;
XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Curimataí, da Comarca de Buenópolis;
XIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cachoeira de Minas;
XIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego do Bom Jesus, da Comarca de Cambuí;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Amaral, da Comarca de Cambuí;
XVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Faria Lemos, da Comarca de Carangola;
XVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Entre-Folhas, da Comarca de Caratinga;
XVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Patrocínio de Caratinga, da Comarca de Caratinga;
XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Jacutinga, da Comarca de Caratinga;
XX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo de Minas;
XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Viçoso, da Comarca de Carmo de Minas;
XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Aparecida, da Comarca de Carmo do Rio Claro;
XXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaci, da Comarca de Carmo do Rio Claro;
XXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Babilônia, da Comarca de Cássia;
XXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cataguases;
XXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Pilar, da Comarca de Conceição do Mato Dentro;
XXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Pacuí, da Comarca de Coração de Jesus;
XXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim, da Comarca de Coração de Jesus;
XXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Maria da Fé, da Comarca de Cristina;
XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Felixlândia, da Comarca de Curvelo;
XXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro da Garça, da Comarca de Curvelo;
XXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tomás Gonzaga, da Comarca de Curvelo;
XXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Desembargador Otôni, da Comarca de Diamantina;
XXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monjolos, da Comarca de Diamantina;
XXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Planalto de Minas, da Comarca de Diamantina;
XXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Espinosa;
XXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cascalho Rico, da Comarca de Estrela do Sul;
XXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio da Fortaleza, da Comarca de Ferros;
XXXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Sá;
XL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuni, da Comarca de Francisco Sá;
XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz de Botumirim, da Comarca de Grão-Mogol;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro da União, da Comarca de Guaxupé;
XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Taparuba, da Comarca de Ipanema;
XLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passabém, da Comarca de Itabira;
XLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco do Jataí, da Comarca de Itanhomi;
XLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ingaí, da Comarca de Itumirim;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedras de Maria da Cruz, da Comarca de Januária;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim, da Comarca de Januária;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro das Tabocas, da Comarca de Januária;
L – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tijuco, da Comarca de Januária;
LI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Douradinho, da Comarca de Machado;
LII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Setubinha, da Comarca de Malacacheta;
LIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Martins Soares, da Comarca de Manhumirim;
LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Félix de Minas, da Comarca de Mantena;
LV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mar de Espanha;
LVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Cortes, da Comarca de Mar de Espanha;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bandeirantes, da Comarca de Mariana;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita Durão, da Comarca de Mariana;
LIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Berilo, da Comarca de Minas Novas;
LX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz da Aparecida, da Comarca de Monte Belo;
LXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itacambira, da Comarca de Montes Claros;
LXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juramento, da Comarca de Montes Claros;
LXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, da Comarca de Montes Claros;
LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Esperança, da Comarca de Montes Claros;
LXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Patis, da Comarca de Montes Claros;
LXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vista Alegre, da Comarca de Montes Claros;
LXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juruaia, da Comarca de Muzambinho;
LXVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Natércia;
LXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus da Penha, da Comarca de Nova Resende;
LXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Crisólia, da Comarca de Ouro Fino;
LXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Costas, da Comarca de Paraisópolis;
LXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaí-Mirim, da Comarca de Paraisópolis;
LXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pindaíbas, da Comarca de Patos de Minas;
LXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino de Virgolândia, da Comarca de Peçanha;
LXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Alegre, da Comarca de Pedralva;
LXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Buritizeiro, da Comarca de Pirapora;
LXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paiolinho, da Comarca de Poço Fundo;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amparo da Serra, da Comarca de Ponte Nova;
LXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaraciaba, da Comarca de Ponte Nova;
LXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Felisberto, da Comarca de Ponte Nova;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rosário do Pontal, da Comarca de Ponte Nova;
LXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho dos Machados, da Comarca Porteirinha;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Pântano, da Comarca de Pouso Alegre;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vermelho Velho, da Comarca de Raul Soares;
LXXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Resplendor;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tabuleiro, da Comarca de Rio Pomba;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Jacutinga, da Comarca de Rio Preto;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Barreado, da Comarca de Rio Preto;
LXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ferreirópolis, da Comarca de Salinas;
XC – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Novorizonte, da Comarca de Salinas;
XCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Bela Vista, da Comarca de Santa Rita do Sapucaí;
XCII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Vitória;
XCIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Icaraí de Minas, da Comarca de São Francisco;
XCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro, da Comarca de São Francisco;
XCV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Careaçu, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí;
XCVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João da Ponte;
XCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lontra, da Comarca de São João da Ponte;
XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Varzelândia, da Comarca de São João da Ponte;
XCIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ninheira, da Comarca de São João do Paraíso;
C – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra da Canastra, da Comarca de São Roque de Minas;
CI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guardinha, da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
CII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Espírito Santo do Dourado, da Comarca de Silvianópolis;
CIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Bento Abade, da Comarca de Três Corações;
CIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor Paulo, da Comarca de Varginha;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaicuí, da Comarca de Várzea da Palma;
CVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Vespasiano;
CVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Efigênia de Minas, da Comarca de Virginópolis.
Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º desta Portaria, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:
I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;
II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e
III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.
§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.
§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.
Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.
Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO À PORTARIA Nº 4.841/CGJ/2017
TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO
Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.841, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.
Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.841, de 2017.
Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.841, de 2017.
Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.
Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro
Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]
Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG