Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Manhumirim para
fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal
Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os
atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas
estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0248928-
29.2021.8.13.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na comarca de Manhumirim, no período de 4 a 8 de outubro de
2021, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o
conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de inspeção aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de
Justiça – CGJ Aldina de Carvalho Soares, Roberta Rocha Fonseca e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, nos termos dos incisos
II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão
judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Arlette Otero Fernández Bornaki, Christianne de Melo Lemos,
João Batista Alves dos Santos, Roberta Storck dos Santos e Sônia Paula Bento ficam designados para auxiliar na realização
dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Manhumirim prestarão integral apoio
aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Judiciário