Encerra no dia 10 de julho o prazo para o registrador civil e notário informar à Corregedoria-Geral de Justiça estadual a inexistência de operação ou proposta suspeita à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), referente aos últimos cinco meses.
A comunicação à Corregedoria deve ser encaminhada no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br). A plataforma digital permiteque notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas.
A comunicação está prevista no art. 17 do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria-Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro:
“Art. 17 O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação prevista no caput deste artigo.”
Leia a íntegra do Provimento nº 88/CNJ/2019.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil