O Projeto de Lei 5952/05, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), altera a Lei 6015/73, que facilita o registro de nascimento ou casamento de brasileiros nascidos no exterior. A proposta acaba com o privilégio dos cartórios de 1º Ofício para confirmar documento feito no exterior ou expedi-lo para os não-registrados.
O projeto prevê que a confirmação e a requisição dos registros de nascimento e casamento poderão ser feitos em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais. Atualmente, esse registro só pode ser obtido nos cartórios de 1º Ofício.
Fonte: Agência Câmara