Projeto na Câmara prevê mudança no ECA e nova lei para adoção de crianças

O Projeto de Lei 6.222/05, que aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pretende modificar o direito de crianças e adolescentes de retornarem para suas famílias de origem, no caso de serem conhecidas, ou conviver em família substituta.

Esse aspecto é um dos mais criticados pelos especialistas ouvidos por Última Instância sobre as mudanças que o projeto institui no ECA. O texto do projeto é apontado como ruim em vários outros pontos e não é poupado pelos especialistas. Ele prevê também maior facilidade para adoção de crianças por casais estrangeiros.

Segundo a promotora de Justiça, Laila Said Abdel Qader Shukair, pelas novas regras que poderão vigorar se o projeto for aprovado, o objetivo maior do ECA será acelerar o processo de adoção, através da destituição do poder familiar no prazo de dois anos, em que a criança ou adolsecente permanecer abrigada.

Alexandre Cunha, professor de direito civil da GVLaw, afirma nunca ter visto um projeto de lei “tão mal estruturado”. Para Cunha, caso o projeto seja aprovado assim, “será assustador”.

Dados

Levantamento feito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), através do NCA (Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente), mapeou todos os abrigos da cidade de São Paulo e constatou que 67% das crianças e adolescentes abrigados possuem família e 33% não possuem família conhecida.

O estudo, com dados de 2004, revela também que, do total de abrigados, 55,6% são formados por grupos de irmãos. Índice que é considerado bastante significativo pela pesquisa, pois indica a existência de famílias dentro do próprio abrigo. Outro ponto importante é que, do total de abrigados que possuem família, 66% recebem visitas, sendo que 34% não são visitadas.

Mudar essa realidade é um dos objetivos do projeto. No entanto, as propostas e a forma como são conduzinas no texto em tramitação na Câmara são mal vistas pelos operadores do direito consultados pela reportagem -um exemplo é o sistema de adoção. Para Laila Shukair, que atua na área há mais de 20 anos, a aceleração do processo de adoção irá penalizar as famílias pobres, se realizado na forma como prevê o projeto.

“Grande parte das crianças que estão em abrigos possuem família. Muitas vezes uma criança fica abrigada, porque na comarca ou município onde reside não há programas de apoio social para a família. E nestes casos o juiz e promotor não sabem o que fazer”, afirma.

A promotora explica que “a criança fica abrigada porque existe uma omissão do Estado nessas políticas de apoio à família e não porque a Justiça é morosa”.

Segundo ela, esse projeto pretende inverter a situação. No atual estatuto, a prioridade é que a criança fique com a sua própria família. “Com esse projeto, se você acelera a adoção, qual o perfil dessas crianças que terão a adoção acelerada? As crianças pobres. Ora, se eu estebeleço um prazo de dois anos para que essa criança permaneça abrigada, e se nesse prazo não se resolver a questão dela, o nome dela vai para a lista de adotáveis”, enfatiza a promotora, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude em São Paulo.

Premissa equivocada

Na opinião de Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz em São Paulo, a lei parte de pressupostos que não são corretos. “Os defensores do projeto dizem que esse seria uma caminho para dar uma família para as crianças que permanecem muito tempo no abrigo e depois passam da idade de adoção. Essa premissa para mim é equivocada”, diz.

O juiz esclarece que, segundo o levantamento feito pela PUC-SP, a idade média das crianças que estão em abrigo é de mais de três anos, o que torna a adoção muito difícil. “As pessoas que se candidatam à adoção têm um sonho, um desejo de adotar crianças recém-nascidas, compreendendo aí até um ano de idade. Então, as crianças que entram no abrigo estão em idade superior àquela que as pessoas querem adotar. Essa lei não pode alterar essa realidade”, afirma o magistrado.

Laila Shukair confirma essa tendência. “Se existe demora na adoção de crianças que legalmente poderiam der adotadas, isto decorre das preferências pessoais dos candidatos inscritos no cadastro de adoção que na maioria das vezes preferem crianças com pele clara, recém-nascidas e sem deficiência”, avalia.

Destituição do poder familiar

De acordo com o projeto, a partir do prazo de dois anos que a criança permanece no abrigo, a lei praticamente obriga o MP (Ministério Público) a entrar com a ação de destituição do poder familiar, o antigo pátrio poder. Se o MP não entrar com a ação, o juiz deve nomear um curador para essa criança, para que este curador ajuize a ação, no lugar do Ministério Público.

“Vamos imaginar uma família carente com várias dificuldades e que esteja em processo de recuperação, que é um trabalho demorado, pois infelizmente não temos políticas públicas efetivas que possam agilizar a recuperação e sustentação para que ela tenha o filho de volta. No meio deste processo, o juiz e o promotor ficam com a espada na cabeça para mover a ação de destituição”, argumenta o juiz Reinaldo Cintra.

Outro aspecto desse procedimento é que a ação de destituição deve ser sentenciada no prazo de 120 dias, segundo a presidente da Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dayse Bernardi, psicóloga jurídica.

“Ora, se uma família carente não conseguiu se reestruturar em dois anos, ela fica desesperada com o prazo de 120 dias e caso não consiga se reerguer, ela é penalizada pela sua própria dificuldade. E as consequências recaem na criança”, afirma.

De acordo com a psicóloga, que também atua há mais de 20 anos neste segmento, “é óbvio que existem outros motivos de abrigamento, além da pobreza direta”. Ela cita, por exemplo, questões de violência física e sexual, psicológica e também abandono.

“Mas esse é um percentual muito menor de crianças”, diz. “O trabalho a ser feito não é tirar a criança da sua família simplesmente. Mas, se ocorrer isto, o objetivo é recolocá-la na família substituta. Em casos extremos em que não existe nenhuma possibilidade de permanência, aí a adoção é bem vinda. Ninguém é contra a adoção em si, mas sim ao enfoque que este projeto dá à questão.”

Fonte: Arpenbrasil