De autoria do Tribunal de Justiça de Minas, a Nova LODJ, adota como critério para manutenção de Comarcas de Entrância Especial, o número mínimo de 250 mil habitantes.
Fonte: OAB MG
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas, a Nova LODJ, adota como critério para manutenção de Comarcas de Entrância Especial, o número mínimo de 250 mil habitantes.
Fonte: OAB MG