GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 184/CGJ/2008
Altera o caput do art. 1º do Provimento nº 133, de 21 de março de 2005, que regulamenta a conversão da união estável em casamento. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007 e pela Resolução nº 563, de 4 de agosto de 2008, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Considerando a necessidade de adequação do Provimento nº 133, de 21 de março de 2005 à norma do art. 1.726 do Código Civil e à norma do § 3º do art. 226 da Constituição da República;
Provê:
Art. 1º O caput do art. 1º do Provimento nº 133, de 21 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Sem prejuízo do procedimento extrajudicial previsto em lei, a conversão da união estável em casamento será procedida mediante pedido ao Juiz de Direito.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2008.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
Processo nº 37.448/2008
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico