Provimento Nº 178/CGJ/2008 dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 178/CGJ/2008

 

Dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça

 

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

 

Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, pelos serviços notariais e de registro,

 

Considerando a necessidade da adoção de medidas para concentrar as informações sobre escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, bem como o restabelecimento da sociedade conjugal,

 

Considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, que regulamentou a Lei Federal nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, bem como a conveniência de se manter um cadastro de atos sobre testamentos e indisponibilidade de bens,

 

Considerando que a esmagadora maioria dos atos realizados nos serviços notariais e de registro tem caráter eminentemente público,

 

Considerando, portanto, que a implantação de uma Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, além de possibilitar o cumprimento do disposto no art. 10 da Resolução nº 35, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, propiciará aos cidadãos em geral um acesso mais fácil, seguro e gratuito acerca daqueles e de outros atos notariais e de registro passíveis de divulgação,

 

Provê:

 

Art. 1º Fica implantada a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre inventários, divórcios, separações e também sobre restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens e testamentos.

 

Art. 2º Os Tabeliães de Notas e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais com funções de notas, titulares ou responsáveis, remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prática do ato, dados relativos às escrituras públicas referidas na Lei Federal nº 11.441, de 2007, bem como de restabelecimento de sociedade conjugal.

 

Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deste artigo será observado pelos Oficiais do Registro de Imóveis, quanto aos atos relativos às aquisições de imóveis rurais por estrangeiros e indisponibilidades de bens.

 

Art. 3º A remessa de que trata o art. 2º deste Provimento será realizada através de aplicativo agregado ao Sistema de Serviço Notarial e de Registro, módulo DAP/TFJ, já implantado e em uso por todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

 

SS 1º Na planilha da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro os campos específicos serão preenchidos com os dados constantes do Anexo I deste Provimento.

 

SS 2º Na primeira remessa de atos, que deverá ocorrer até o 15º dia útil do mês de agosto de 2008, constará:

 

I – a relação completa de todas as escrituras de que trata a Lei Federal nº 11.441, de 2007, e de restabelecimento de sociedade conjugal lavradas a partir de 5 de janeiro de 2007, data da vigência do referido diploma legal;

 

II – todos os testamentos lavrados e aprovações de testamentos cerrados, praticados nos últimos 20 (vinte) anos;

 

III – todos os atos relativos a registro de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros; e

 

IV – todas as indisponibilidades de bens averbadas.

 

SS 3º Os notários e registradores terão até o dia 31 de dezembro de 2008 para a remessa dos dados a que se referem os incisos II, III e IV do SS 2º deste artigo, concernentes aos atos praticados antes de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Serão remetidas à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro somente as indisponibilidades de bens efetivamente concretizadas.

 

Parágrafo único. O cancelamento da indisponibilidade será lançado no sistema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a prática desse ato.

 

Art. 5º Qualquer interessado terá acesso gratuito à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro através do sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no endereço eletrônico http://www.tjmg.gov.br/corregedoria, para obtenção de informações sobre eventual prática dos atos referidos neste Provimento.

 

Parágrafo único. Os atos referentes a testamentos e aquisições de imóveis rurais por estrangeiros não serão disponibilizados no endereço eletrônico mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 6º Caberá ao Corregedor-Geral de Justiça resolver os casos omissos.

 

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 2 de julho de 2008.

 

(a) Desembargador José Francisco Bueno

Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO I

(a que se refere o SS 1º do art. 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008)

 

1. TESTAMENTOS – Código 1

a. Data (formato dd/mm/aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do(a) testador(a)

c. CPF do(a) testador(a)

d. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi lavrado

e. Folha (alfanumérico) – número da folha do livro em que o ato foi lavrado

 

2. INVENTÁRIO – Código 2

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do(a) falecido(a)

c. CPF do(a) falecido(a)

d. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi lavrado

e. Folha (alfanumérico) – número da folha do livro em que o ato foi lavrado

 

3. SEPARAÇÃO – Código 3

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do separando

c. CPF do separando

d. Nome da separanda

e. CPF da separanda

f. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi lavrado

g. Folha (alfanumérico) – número da folha do livro em que o ato foi lavrado

h. Houve restabelecimento? ( ) Sim ( ) Não.

 

4. DIVÓRCIO – Código 4

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do divorciando

c. CPF do divorciando

d. Nome da divorcianda

e. CPF da divorcianda

f. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi lavrado

g. Folha (alfanumérico) – número da folha do livro em que o ato foi lavrado

h. Forma: ( ) direto ( ) por conversão

 

 

5. RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL –

Código 7

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do separado

c. CPF do separado

d. Nome da separada

e. CPF da separada

f. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi lavrado

g. Folha (alfanumérico) – número da folha do livro em que o ato foi lavrado

 

6. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS – Código 5

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do(a) adquirente

c. CPF/CNPJ do(a) adquirente

d. Matrícula do Imóvel (alfanumérico)

e. Área (numérico) – exibir as opções de unidades de área em uma lista para seleção com os valores: hectares e alqueires

f. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi registrado

 

7. INDISPONIBILIDADE DE BENS – Código 6

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Juízo que decretou a indisponibilidade

c. Nome da pessoa afetada

d. CPF/CNPJ da pessoa afetada

e. Matrícula do Imóvel (alfanumérico)

f. Número do Processo – número do processo que decretou a indisponibilidade

g. Livro (alfanumérico) – número do livro em que o ato foi registrado

 

NOTA:

Os atos notariais ou de registro praticados antes de 1º de janeiro de 1997 dispensam a informação do CPF ou CPNJ respectivo, caso tal informação não conste dos registros existentes.

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais