PROVIMENTO Nº 266/CGJ/2014
Acrescenta o § 3º ao art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Decisão/Ofício nº 11/2013, proferida em 10 de dezembro de 2013 pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006082-57.2012.2.0020000, em curso perante a Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 66801/CAFIS/2014,
PROVÊ:
Art. 1º. O art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 155. (…)
§ 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude.”.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG