Recivil divulga procedimentos para consultas ao Departamento Jurídico

O Departamento Jurídico do Recivil está atendendo preferencialmente através do Chat e pelo e-mail: jurídico@recivil.com.br .Para entrar em contato pelo chat é bem simples, basta acessar o site do Recivil e localizar no canto inferior direito da página, o menu “Suporte do Recivil”. São ferramentas que proporcionam maior segurança e celeridade no atendimento e ficam registrados formalmente.Em casos de urgência, basta acessar o chat e solicitar aos colaboradores do Departamento Jurídico o retorno por telefone, que entraremos em contato.


1) As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito e enviadas por e-mail ou pelo chat.
2) Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.
3) Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:
3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito ‘as questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;
3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;
3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades.
4) Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.

OUTRAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO


1) O departamento Jurídico não atua em ações que oponham interesses antagônicos de partes distintas da categoria.
2) As custas e despesas com o processo correm por conta do filiado, a exemplo de custas judiciais; honorários de sucumbência eventualmente devidos ao advogado da parte contrária; honorários periciais; diligências, cópias e contratação de advogado correspondente fora da sede do sindicato.
3) O Departamento Jurídico, além da consultoria, atuará: em causas cíveis; ações tributárias envolvendo ISSQN; Processos Administrativos Disciplinares; ações de interesse coletivo da categoria.
4) Salvo motivo justificado, o Departamento Jurídico deverá ser procurado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da prática do ato (audiências, defesas, etc).
5) Os registradores são livres para procurar advogados particulares ou o Departamento Jurídico. Caso optem pelo Jurídico, alertamos que este não atua de forma conjunta com advogados particulares e nem fiscaliza a atuação desses, não fazendo correção de petições, verificação da correção dos serviços, etc.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil com informações do setor jurídico do Recivil