As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) instaladas em hospitais e maternidades de diversos municípios de Minas Gerais são uma facilidade aos pais no momento de fazer o registro de nascimento do filho que acabou de nascer.
Com o intuito de informar os pais sobre as opções no momento de realizar o registro de nascimento da criança, o Recivil esclarece que, mesmo sendo feito na Unidade Interligada, o registro da criança pode ser enviado para o cartório de residência dos pais. O registro sendo feito no cartório do local de residência facilita a vida dos pais na obtenção de um posterior segunda vida, caso seja necessária.
Assim, mesmo possuindo unidade interligada no hospital ou maternidade em que a criança nasceu, os pais têm a opção de fazer o registro de nascimento diretamente no cartório de sua residência. Para isso, basta comparecer ao cartório portando os documentos pessoais dos pais, a certidão de casamento (caso sejam casados) e a declaração de nascido vivo (documento amarelo emitido pelo hospital).
Atualmente, são 109 UIs instaladas em Minas Gerais, que já garantiram a emissão de quase 300 mil certidões de nascimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil