O Recivil firmou uma parceria com a INR Contábil na prestação de serviços de contabilidade para serventias com até quatro colaboradores.
Os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais passam a ter tratamento diferenciado quanto à cobertura dos serviços oferecidos e valor da mensalidade.
Veja o resultado da parceria firmada entre a INR Contábil e o Recivil:
Unidades com 01 até 04 colaboradores
Mensalidade no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), incluindo:
- Elaboração da Folha de Salários em conformidade com a legislação em vigor (eSocial);
- Escrituração de Receitas e de Despesas, em livro Caixa, para os fins do IRPF “Carnê-leão”;
- Orientações específicas sobre a aplicação do Provimento CNJ nº 45/2015 e das normas estaduais em relação ao livro Diário Auxiliar e, ainda, quanto ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual;
- Envio diário das edições do Boletim Eletrônico INR com acesso à área restrita do Portal das Publicações INR na rede mundial de computadores, onde se encontra a maior e mais rica base de dados que reúne documentos e informações de interesse de Notários e de Registradores, incluindo consultoria jurídica nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária, sem limite de quantidade.
Nota: a Assinatura INR (Boletim Eletrônico INR + acesso ao Portal das Publicações INR + Consultoria), produto que ora é concedido como cortesia, tem custo mensal mínimo de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Unidades sem colaboradores
- Mensalidade no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), incluindo todos os serviços acima mencionados, exceto a elaboração da Folha de Salários e as obrigações dela decorrentes.
O INR oferece atualização e consultoria (Publicações INR), cursos e treinamentos (INR Cursos) além da “contabilidade para cartórios” (INR Contábil), suprindo as necessidades nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária.
Para mais informações, entre em contato com a INR Contábil, através do telefone (11) 2959.0220 ou do email faleconosco@inr.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil