Recomendação do Recivil sobre a contribuição sindical

Atenção Oficial

 

Na ausência de sindicato específico para contribuição dos funcionários das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, o Recivil recomenda a todos que o recolhimento da contribuição sindical seja feito para a FECCOEMG- Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais.

 

Os funcionários dos cartórios se enquadram como empregados de empresas prestadoras de serviços (inorganizados em sindicatos).

 

O prazo máximo para a contribuição se encerra no dia 30 de Abril.

 

Para mais informações, acesse o site www.feccoemg.com.br.

 

FECCOEMG

CNPJ- 17.219.585/0001-38

 

Rua dos Guajajaras, 490- Centro

Belo Horizonte- MG

 

(31) 3236 2500