Atenção Oficial
Na ausência de sindicato específico para contribuição dos funcionários das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, o Recivil recomenda a todos que o recolhimento da contribuição sindical seja feito para a FECCOEMG- Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais.
Os funcionários dos cartórios se enquadram como empregados de empresas prestadoras de serviços (inorganizados em sindicatos).
O prazo máximo para a contribuição se encerra no dia 30 de Abril.
Para mais informações, acesse o site www.feccoemg.com.br.
FECCOEMG
CNPJ- 17.219.585/0001-38
Rua dos Guajajaras, 490- Centro
Belo Horizonte- MG
(31) 3236 2500