A Comissão Gestora comunica aos registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais que, a partir de fevereiro, os pagamentos referentes aos atos gratuitos praticados e à complementação da renda mínima já estão sendo feitos ajustados de acordo com a UFEMG. Os valores foram corrigidos em 10,5%.
Os valores correspondentes a cada ato praticado ou à complementação da renda mínima podem ser acompanhados através das Resoluções Deliberativas publicadas mensalmente pela Comissão.
Fonte: Comissão Gestora