Resolução nº 5.200 divulga o valor da Ufemg para o exercício de 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2019 será de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos).

 

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA


Secretário de Estado de Fazenda

 

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda