O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2019 será de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda