Retificação de Registro Civil – Alteração da data de nascimento

 

Seguindo voto do desembargador Gilberto Marques Filho, por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou sentença da Justiça de Rialma e determinou que seja dada oportunidade ao apelante Pedro Antônio Ferreira de produzir as provas por ele requeridas para retificação de seu registro civil que foi diminuído em dois anos, para fins de benefícios previdenciário e concedidos pelo Estatuto dos Idosos. Gilberto Marques ponderou que a sentença cerceou o direito de ampla produção de provas do apelante, inclusive a inquirição de testemunhas em audiência, para a comprovação dos fatos constitutivos de seu pedido.

Segundo o relator, o pedido de alteração do registro civil é direito previsto no ordenamento jurídico e, para o seu deferimento, necessária se faz a relevante fundamentação do requerimento, bem como a produção de prova sobeja do alegado, seja documental ou testemunhal.

Pedro alegou que nasceu no Município de Piumhi-MG, em 28 dezembro de1944, onde foi batizado em 20 de janeiro de 1945. No entanto, ao proceder o seu registro de nascimento e de mais nove irmãos no município vizinho de Capitólio, em 20 de novembro de 1946 – já com mais de 15 anos – o seu pai diminuiu sua idade em dois anos. Ao proferir a sentença , o juízio do 1º grau indeferiu o pedido inicial ao argumento de que a certidão de batismo apresentada não era suficiente para justificar a alteração do registro civil, que goza de presunção de veracidade.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Processual Civil. Pedido de Retificação do Assentamento do registro Civil. Data de Nascimento. Alteração. Ampla Produção de Prova. Direito do Requerente. Pelo disposto no art. 109, caput e § 1º, da Lei dos Registros Públicos, o pedido de alteração do registro civil é direito previsto no ordenamento jurídico e, para o seu deferimento, necessária se faz a relevante fundamentação de prova sobeja do alegado, seja documental ou testemunhal. Apelação conhecida e provida”. Apelação Cível nº 91900-1/188 – 200502020223, publicada no Diário da Justiça em 10 de abril de 2006.


Fonte: TJ-GO