Os cartórios que ficam localizados fora das capitais brasileiras também podem se tornar autoridades apostilantes no Brasil. Conforme disposto na Resolução CNJ 228/2016 e no Provimento nº 62/2017, o ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Para realizar a solicitação, o oficial da serventia deve encaminhar um requerimento formal à Corregedoria local, explicitando os motivos pelos quais deseja ser incluído no rol das autoridades apostilantes brasileiras. Com a solicitação em mãos, a Corregedoria Estadual deverá realizar um estudo prévio acerca da viabilidade técnica e financeira do cartório, se certificando de que a unidade está apta a receber a autorização para prestação do serviço.
A eventual autorização de habilitação da serventia e o cadastramento no SEI Apostila será repassada a Corregedoria Nacional de Justiça. Como trâmite final, a notícia da autorização será remetida à Casa da Moeda do Brasil para que a unidade possa realizar a compra do papel seguro – obrigatório para a Apostila da Haia.
O apostilamento é um processo que certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade dos documentos públicos. Em junho de 2016, a Resolução nº 228/2016 estabeleceu os titulares de cartórios extrajudiciais como autoridades competentes para emitir a Apostila no Brasil. A prestação do serviço se tornou obrigatória apenas para os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal, sendo que, a sua interiorização pode ser realizada mediante autorização da Corregedoria.
Entre os dias 16 e 18 de outubro, na cidade de Fortaleza (CE), será realizado o 11º Fórum Internacional do Programa de Apostila Eletrônica (e-APP) da Haia. Destinado a debater novas tecnologias que possam aprimorar o processo de autenticação de documentos realizados por meio da Convenção da Apostila da Haia, o Fórum também será marcado pelo lançamento do novo sistema de apostilamento brasileiro.
Fonte: Anoreg-BR