Secretaria de Estado de Governo publica e fixa atos de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:


PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "b", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do artigo 158,item VI e 179 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a LEDSLENE SALGADO MADEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Abre Campos, licença para tratar de interesse particular, por 01 (um), sem ônus para o Estado.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a EDNÉA MARIA DAMASCENO, a contar de 02/11/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Divino, Comarca de Carangola, de entrância intermediária, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a EDNÉA MARIA DAMASCENO, a contar de 02/11/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Divino, de entrância inicial, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "b", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do artigo 158, inciso I da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 43.661 de 21/11/2003, a ANA MARIA GOULART AMARAL E SILVA CAMBRAIA, Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito da Comarca de Belo Horizonte, licença para tratamento de saúde, no período de 12/12/2008 a 05/01/2009.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei 11.660/94, combinada com as Leis n.º 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a EDNÉA MARIA DAMASCENO, Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Divino, Comarca de Carangola, de entrância intermediária, em 29/30 de 50% (cinquenta por cento) do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 02/11/2010, acrescido de 50% (cinquenta) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei 11.660/94, combinada com as Leis n.º 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a EDNÉA MARIA DAMASCENO, Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Divino, de entrância inicial, em 29/30 de 50% (cinquenta por cento) do vencimento correspondente ao Código JNR-4, a contar de 02/11/2010, acrescido de 50% (cinquenta) referentes aos 1º, 2º,3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei 11.660/94, combinada com as Leis n.º 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a LUZIA APARECIDA SILVA SOUSA, Auxiliar de Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, de entrância intermediária, 25/30 de 30% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 16/10/2010, acrescido de 50% (cinquenta) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, ficando assim retificado o ato publicado em 02/11/2010 . Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c" da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31/12/2003, EDNÉA MARIA DAMASCENO, no cargo de Escrevente Juramentado substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-Sede da Comarca de Divino, de entrância inicial, ficando retificado o ato publicado em 02/11/2010.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais