A partir de 1º/11/2015, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 45 comarcas. Os juízes diretores de foro recolherão os selos físicos que não tiverem sido utilizados nestes ofícios e os encaminharão para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes na Portaria 4003/CGJ/2015.
A partir de 1º/11/2015, também, o projeto piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico chega a outras seis serventias, em comarcas de entrância especial, a 66, em comarcas de segunda entrância, e a outros 26 ofícios, em comarcas de primeira entrância. Mais detalhes na Portaria 4002/CGJ/2015.
Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.
A Portaria 4002/CGJ/2015 e Portaria 4.003/CGJ/2015 foram disponibilizadas na edição do DJe de 27/10/2015.
Consulte, também, o cronograma de expansão do selo de fiscalização eletrônico no ano de 2015.
Fonte: TJMG