Selo digital de fiscalização dos serviços notariais e registrais é aprovado pelo Pleno do TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou no final da manhã desta quarta-feira (08) o Projeto de Lei que institui o “Selo Digital” de fiscalização dos serviços notariais e registrais da Paraíba, mais conhecido como “selo eletrônico”. O processo administrativo nº 330.9142 foi levado à apreciação dos magistrados, na Sessão do Pleno, pela presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

O projeto visa fiscalizar a arrecadação das receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), em especial quanto ao serviços extrajudiciais. “Além de fiscalizar o repasse dos valores devidos ao Fundo, a iniciativa confere maior segurança no tocante à autenticidade dos atos notariais e registrais”, ressaltou a presidente Fátima Bezerra.
 
A desembargadora ressaltou que o “selo eletrônico” já é uma realidade em vários estados da Federação, como Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco, entre outros, obtendo resultados satisfatórios.
 
O Projeto de Lei, em seu artigo 9º, atribui competência ao Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentar a utilização do selo digital de fiscalização quanto às sua características, distribuição, obrigatoriedade, prazo de entrega, guarda, controle e custeio.
 
“Os estudos para a implantação do selo teve início na gestão do então corregedor-geral de Justiça, desembargador João Alves Silva, e continuou na gestão do atual corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos”, lembrou a presidente.
 
O projeto seguira agora para o Poder Legislativo, para apreciação dos deputados. A desembargadora destacou que a apresentação do projeto de lei à Assembleia Legislativa atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Por outro lado, atende a necessidade evidente de fiscalização dos serviços prestados pela serventias extrajudiciais, adequando nossa legislação à realidade brasileira, que exige transparência e idoneidade dos atos de natureza administrativa na execução dos serviços delegados”, concluiu.


Fonte: TJPB