A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau e determinou a exclusão da paternidade de um homem em relação a sua pretensa filha após 19 anos em que este vínculo existiu por decisão judicial, inclusive com a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Um exame de DNA negativo, recentemente realizado, motivou o autor a ingressar com a ação negativa de paternidade.
Segundo os autos, na ação de investigação de paternidade proposta no passado, o suposto pai não compareceu aos autos e foi considerado revel. A menina nasceu em 1990. Na época, não foi realizado exame biológico para comprovar a paternidade, determinada com base apenas em indícios e fatos narrados pela menor, representada pela mãe no processo.
Após a maioridade da jovem, contudo, mais recentemente, os supostos pai e filha realizaram exame de DNA, que excluiu a possibilidade da paternidade. A jovem ainda alegou que, mesmo sem o vínculo biológico, remanescia o vínculo afetivo, em conseqüência do longo período que permaneceram na condição de pai e filha.
Os desembargadores, entretanto, ponderaram que com os avanços tecnológicos, deve-se buscar a verdade real e priorizar o princípio da dignidade humana no sentido de oportunizar ao filho encontrar o verdadeiro genitor, e não se limitar a uma pessoa a qual nunca manteve uma relação de afeto. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão, fundamentou que o afeto não foi demonstrado nos autos, pois não havia uma foto sequer de pai e filha juntos.
“O próprio ajuizamento de uma ação negatória de paternidade, tão logo ocorrida a maioridade da apelante, já põe em dúvida a realidade desse vínculo afetivo, pois, se o apelado efetivamente se sentisse pai da apelante, dificilmente iria, quase dezenove anos depois, questionar a existência de uma ligação genética com a recorrente”, acrescentou o magistrado. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC