São Paulo, 29 de novembro de 2010.
Ilmo. Sr.
Dr. Cláudio Marçal Freire
DD. Presidente do SINOREG-SP
Assunto: Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro.
Na qualidade de representante no Sinoreg-SP no Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do IPESP, venho à presença de Vossa Senhoria para comunicar duas importantes decisões que foram tomadas na reunião de conselheiros, realizada em data de 29 de novembro de 2010, a saber:
a) Após realizados estudos atuariais, o Conselho recomendou ao Superintendente do IPESP a redução da alíquota de contribuição de todos os participantes da Carteira (ativos, inativos e pensionistas) de 11% para 10%, a partir de janeiro de 2011; e
b) Publicada a aposentadoria do participante da Carteira e desde que preenchidos os requisitos legais para a concessão na data do pedido, o participante terá direito a receber os proventos a partir do 31º dia do pedido, não importando o tempo de duração do período entre a data do pedido e a concessão do benefício pelo IPESP.
A providência do item "a" foi possível ser tomada porque os estudos realizados demonstraram que a redução proposta não afetará o equilíbrio atuarial, tendo em vista os resultados superavitários da Carteira ocorridos desde a edição da Lei nº 14.017/2010 até a presente data.
A providência do item "b" foi tomada tendo em vista a demora ocorrida entre o pedido e a publicação da concessão do benefício na hipótese de o requerente preencher os requisitos legais para aposentadoria.
Assim, serve a presente para comunicar V. Sª. acerca das duas providências acima mencionadas, bem como para solicitar, mui respeitosamente, que V. Sª. dê conhecimento aos associados desse conceituado Sindicato por meio de publicação na página eletrônica do Sinoreg-SP.
Aproveitando o ensejo, apresento a V. Sª. expressões de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
José Carlos Alves
1º Tabelião de Protesto de São Paulo
Fonte: Sinoreg-SP