O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), João Pedro Lamana Paiva, apresentou à Comissão de Desburocratização do Senado Federal o sistema dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, existente no Estado do Rio Grande do Sul desde 1997, como sugestão para tornar-se um modelo nacional.
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Lamana, que é registrador de imóveis em Porto Alegre e já foi titular de Registro Civil das Pessoas Naturais e de CRVA, baseou-se em estudo realizado pelo registrador civil gaúcho Ricardo Kollet, a respeito da implantação do serviço no Estado, e contou com vídeo produzido pelo Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), presidido por Edison Ferreira Espíndola, para elaboração da proposta final.
A proposição visa que seja implantado, em nível nacional, o sistema de CRVAs nos mesmos moldes utilizados no Estado do Rio Grande do Sul, para os serviços de registro de veículos automotores nos cartórios de Registro Civil, e foi recebida pela consultora Clarita Costa Maia e o secretário Eumar Roberto Novacki.
Se aprovado a nível nacional, o sistema pode ajudar no equilíbrio financeiro dos Registros Civis das Pessoas Naturais, que possuem serviços gratuitos instituídos por lei. Os destaques são segurança, confiabilidade e capilaridade, já que existem mais de 300 CRVAs em funcionamento no Rio Grande do Sul com conexão ao sistema do Detran. O serviço proporciona maior eficiência, conforto e comodidade aos usuários.
O convênio para a execução dos serviços de trânsito pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais foi celebrado entre os Poderes Judiciário e Executivo e recebeu a oficialização pelo Conselho da Magistratura, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.183/98, através do processo nº 150.98-CM – 5º Classe -06088985, cujo extrato foi publicado no Diário da Justiça de 2/9/1998, ressaltando-se que a dispensa de licitação ocorre em função de que é uma concessão pelos entes federados.
Dentre os serviços prestados nos CRVAs pelos registradores estão: examinar a documentação referente ao veículo a ser registrado; proceder à identificação do veículo, mediante a correspondente vistoria, confrontando os dados nele gravados com os existentes na documentação apresentada; emitir certidões de registro; autorizar remarcação de chassi; realizar transferência de propriedade; emitir segunda via de Certificado de Registro de Veículo Automotor – CRV e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV.
Assista ao vídeo institucional que o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) está veiculando e que ajuda a esclarecer o funcionamento do sistema.
Fonte: Arpen Brasil