STF indefere liminar do Mandado de Segurança contra PEC 471/05

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, indefiriu, nesta quarta-feira (20.05), liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.

Veja abaixo o andamento do Mandado de Segurança MS/28005:

MS/28005 – MANDADO DE SEGURANÇA

 

Origem:

DF – DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. MARCO AURÉLIO

IMPTE.(S)

FLORISVALDO FIER (DR. ROSINHA)

ADV.(A/S)

CARLOS BERNARDO CARVALHO DE ALBUQUERQUE

IMPDO.(A/S)

PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

20/05/2009 

Liminar indeferida 

MIN. MARCO AURÉLIO 

Em 15/05/2009: “(…) Solicitem informações ao Presidente da Câmara dos Deputados (…) colham o parecer do Procurador-Geral da República. 4. Publiquem”  

 

12/05/2009 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 

12/05/2009 

Distribuído 

 

MIN. MARCO AURÉLIO  

 

12/05/2009 

Autuado 

 

 

 

12/05/2009 

Protocolado 

 

 

 

 

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