A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira (2/12) uma súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
“O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”, diz a Súmula 642.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur