O pedido de vista do ministro Massami Uyeda, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, interrompeu o julgamento do recurso em que um casal homossexual tenta obter o reconhecimento de união estável. Uyeda pediu vista do processo depois do voto do ministro Fernando Gonçalves, que entendeu que a matéria era constitucional, não cabendo ao STJ a análise da questão.
Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual somente era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.
Para o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável apenas entre homem e mulher como entidade familiar. Mas, para o ministro, o STJ não pode julgar o tema, por ter cunho constitucional. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
Anteriormente, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do caso, tinha votado pelo provimento do recurso. Para ele, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, acolheu o recurso para que a primeira instância analise o mérito do pedido de reconhecimento da união.
No caso, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês propôs ação declaratória de união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. No pedido, eles alegaram que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O principal objetivo do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no país, a partir do reconhecimento da união.
Em primeira instância, a ação foi extinta sem análise do mérito ao entendimento de que é impossível juridicamente atender o pedido, já que não existe previsão legal para reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O casal recorreu ao STJ com o argumento de que o ordenamento jurídico não veda o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico