SÚMULA N. 383-STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009. Fonte: STJ
SÚMULA N. 383-STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009. Fonte: STJ