A partir do dia 1º de janeiro de 2008, as tabelas dos atos do extrajudicial serão atualizadas em 6% (aproximadamente), conforme determina o artigo 50, da Lei 15.424 de 30 de dezembro de 2004.
O índice foi estabelecido tendo por base a publicação da RESOLUÇÃO N° 3.934, de 03 de Dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de Fazenda, com a divulgação do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2008.
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2008 será de R$ 1,8122 (um real, oito mil e cento e vinte e dois décimos de milésimos).
Fonte: Serjus