A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PB que negou pedido de unificação de testamento feito em seguida de outro. A turma reconheceu a ausência de requisito importante: a assinatura do tabelião.
À unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, em caso que versa na origem acerca da suposta falsificação da assinatura da testadora.
Conforme o voto do relator, o testamento é público, submetido a procedimento de abertura e de registro; contudo, no caso, avaliou S. Exa. que, diante da ausência de assinatura e de identificação do tabelião, que teria presenciado ou lavrado o instrumento, “compromete a sua higidez, e não permite aferir, com segurança, a real vontade da testadora”.
Assim, concluiu Moura Ribeiro, o instrumento “não pode ser assim entendido juridicamente eficaz”.
Processo: REsp 1.703.376
Fonte: Migalhas