O contribuinte que recebeu uma herança ou doação, para fins de Imposto de Renda, deverá fazer o lançamento como rendimento isento e não tributável informando a fonte que fez a doação por meio do CPF do doador.
Devemos esclarecer que as doações e heranças não são tributadas pelo Imposto de Renda, mas por um imposto de esfera dos Estados da União, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Dessa maneira, o Imposto de Renda não cobrará imposto algum sobre esses fatos.
No caso de uma herança e de uma doação efetuada junto a um cartório, o ITCMD já está incluído nos custos arrolados para efetivar a legalidade do ato. E, desta forma, o doador e o recebedor da doação devem registrar os fatos na declaração de Imposto de Renda, para o cruzamento dos fatos na declaração de renda.
Com as informações interligadas entre as Receitas Federal e Estadual, a informação de uma doação na declaração de Imposto de Renda logo é informada à Receita Estadual e esta pode tomar medidas para cobrança, caso o imposto não tenha sido recolhido pelo contribuinte.
Diante desses fatos é importante que o contribuinte esteja alerta para, que após fazer sua declaração de Imposto de Renda, não seja autuado pela Receita Estadual por não ter quitado o ITCMD ao Estado recebedor do imposto.
Para a Receita Federal, as doações são importantes para composição patrimonial do contribuinte, pois é onde ele demonstra ao fisco a evolução ou a diminuição dos bens, caso esse seja o doador dos bens.
Celso Oliveira, é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba, responde suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Site Bem Paraná