Foi instituída a Central de Editais Eletrônicos – CENEDI, que se destina a dar publicidade aos editais de intimação de protestos, expedidos por todos os Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida. Ela permite ao usuário acessar os editais de intimação de protestos, de forma pública, gratuita e centralizada, na plataforma eletrônica disponibilizada pelo IEPTB-MG.
Os tabeliães de protesto expedirão os editais de intimação, na forma eletrônica, em arquivo contendo as especificações constantes do manual técnico. Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da CENPROT-MG, no dia útil seguinte ao de seu envio à CENEDI, ficando dispensada a publicação na imprensa local.
Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, sobre os emolumentos do tabelião de protesto não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Poder Público, ressalvada a cobrança das despesas de caráter indenizatório, tais como aquelas realizadas com a remessa da intimação.
Provimento nº 341/2017 que altera e acresce dispositivos ao Provimento nº 260 da Corregedoria foi disponibilizado no DJe de 30/06/2017.
Fonte: TJMG