O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais está com novo Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP. Acesse aqui
De acordo com o art. 526. do Código de Normas, inciso VI, o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais deve encaminhar os relatórios dos óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 anos, que sejam
brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ou comunicação de inexistência de registro de óbitos, ao juiz eleitoral, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP, até o dia 15 de cada mês.
O sistema Infodip permite o encaminhamento, por via eletrônica, das comunicações de óbitos, suspensão e restabelecimento de direitos políticos, entre órgãos comunicantes e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de forma a conferir maior agilidade, uniformidade e segurança no processamento dessas informações e redução de custos aos órgãos comunicantes e à Justiça Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil