TRF4 anula naturalização de esgrimista húngara que competiria pelo Brasil nas Olimpíadas

A atleta húngara naturalizada brasileira Emese Takács não fará mais parte da equipe brasileira de esgrima nas Olimpíadas. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na quarta-feira (6/7) dar provimento liminar ao recurso impetrado pelo chefe da equipe brasileira de esgrima, Giocondo Cezar Cabral.


Cabral ajuizou uma ação popular em abril deste ano na Justiça Federal de Curitiba contra a União e a atleta pedindo a suspensão imediata da portaria que concedeu naturalização à estrangeira. Segundo o chefe da equipe, a atleta não preencheria os requisitos exigidos pela lei.


O autor apontou entre as irregularidades praticadas para obter a naturalização a ausência de prazo mínimo de residência contínua no Brasil, o casamento fraudulento com um brasileiro e a ausência de domínio do idioma nacional. Para Cabral, tudo teria sido feito como uma forma de competir nos Jogos Olímpicos, visto que Emese não se classificou para competir pela Hungria.


A liminar foi concedida em primeira instância e a União apelou ao tribunal pedindo sua suspensão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os motivos do autor são pessoais, tais como a inconformidade com a retirada de vagas de atletas brasileiras membros da equipe.


No tribunal, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, deferiu o pedido da União e restabeleceu a naturalização. Cabral recorreu com agravo interno contra a decisão, juntando novos documentos, que incluíam comentários e fotos na rede social Facebook que demonstrariam que Emese segue morando na Hungria e é, inclusive, casada com um compatriota.


Tendo em vista a relevância de uma decisão em caráter de urgência, devido à proximidade das Olimpíadas, a desembargadora submeteu o recurso à 4ª Turma. Por maioria, o colegiado reformou a decisão da relatora e novamente suspendeu os efeitos da portaria que naturalizava a atleta.


Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que proferiu o voto vencedor, “manter a situação fática atual importa permitir que a ré represente o Brasil na Olimpíada de 2016, ao mesmo tempo em que retira da delegação olímpica uma brasileira que – não fosse a naturalização da ré – integraria essa equipe”, destacou o desembargador.


Leal Júnior ressaltou que, caso fique confirmada a fraude, a manutenção da atleta na equipe brasileira terá prejudicado de forma irreversível as esgrimistas Amanda Simeão Netto e Katherine Miller, que seriam as ocupantes da vaga no papel de titular e reserva.


“No instante em que atletas brasileiras deixam de integrar a delegação olímpica e não participam desses Jogos Olímpicos de 2016, estão sendo privadas de experiência em competições internacionais e de real possibilidade de evoluírem e melhorarem dentro do esporte respectivo”, avaliou o desembargador.


O magistrado frisou que há indícios de que Emese segue treinando e residindo na Hungria, sendo um deles o retorno da carta precatória de citação enviada a ela. Segundo o oficial de Justiça, não havia ninguém no endereço e vizinhos disseram desconhecer a estrangeira. “Tudo indica, com o retorno ao país de origem e com a permanência no Brasil por poucos dias durante o ano, que há desvio de finalidade e intenção de fraudar a legislação brasileira”, concluiu.

 

Processo 5021485-60.2016.4.04.0000/TRF

 

Leia mais: 

Ofício-Circular nº 14/2015/GAB SNJ/SNJ-MJ, relativo a simplificação do procedimento de naturalização com a adoção do Certificado de Naturalização digital

 

Artigo – Parecer de 1929 afirmou que a naturalização poderia ser revogada – Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

 

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Fonte: TRF4