Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho do ano passado, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um total de 1.230 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da norma que permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má fé ou simulação. A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, não possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Fonte: Tribuna de Minas