União estável de tio com sobrinha é destaque no STJ

Um pedido de vista suspendeu julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união estável com o tio, receber pensão pelo falecimento do suposto companheiro, servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

A sobrinha interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) que negou o pedido ao considerar que, no processo administrativo que acompanhou a inicial, foi verificada a existência de provas de que houve uma simulação de união estável, “provavelmente em reconhecimento dos cuidados que a sobrinha dispensou ao tio idoso e doente”.

 

No STJ, a sobrinha alega que não houve simulação e que o acórdão desconsiderou o vasto conteúdo probatório da união estável, que durou oito anos. Para ela, a fundamentação do acórdão foi baseada em prova ilegítima e que a farta documentação apresentada não permite concluir pela ocorrência de simulação.

 

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela concessão do pedido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, para melhor apreciação dos autos.

 

Processo:  RMS 48257

 

 

Fonte: STJ