A Emenda Constitucional 66, promulgada pelo Congresso Nacional, em 13 de julho de 2010, desburocratizou o processo de divórcio no Brasil facilitando a dissolução do casamento. Até então, era preciso estar separado judicialmente há mais de um ano ou comprovar a separação de fato há mais de dois anos para requerer o divórcio. Veja a sessão especial do Congresso em que a Emenda foi promulgada.
Fonte: Agência Senado