Artigo – A busca do equilíbrio entre o curso do serviço extrajudicial e a gratuidade – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
O art. 236 da Constituição Federal dispõe que: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Os registradores e notários são considerados particulares em colaboração com o Estado, pessoas físicas sem vinculação com a estru...