TJs discutem novos custos de cartórios

Editada sem prazo para a adaptação de advogados e tribunais, a lei que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório deu largada à corrida pela fixação dos preços do novo serviço. Tribunais estaduais, responsáveis pela normatização dos cartórios, estão discutindo as novas tabelas de emolumentos cobrados pelo serviço, processo que começa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O temor é que as novas regras não garantam a queda dos custos ou até aumentem os preços cobrados hoje.


O CNJ convocou para os dias 14 e 15 de fevereiro uma reunião com os corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) para definir regras comuns para os novos emolumentos dos cartórios. Segundo o corregedor do CNJ, Antônio de Pádua Ribeiro, a proposta é editar uma tabela comum para todo o país, ou, se isso não for possível, estabelecer uma diretriz geral para os tribunais para assegurar que os novos preços sejam inferiores aos hoje cobrados em custas judiciais.


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Barcelar, por enquanto os tribunais estão baixando provimentos para regular provisoriamente o tema, mas o correto será retificar as leis de emolumentos. Provisoriamente, está-se adotando tabelas usadas para contratos de compra e venda de imóveis, mas o ideal, na sua opinião, é que as novas tabelas sejam pelo menos a metade do custo das usadas na escrituração de imóveis.


Há ainda o problema da divergência dos valores cobrados entre os Estados. Enquanto no Paraná o valor máximo cobrado por uma escrituração, segundo Barcelar, é de R$ 522,00, em São Paulo esse valor é suficiente apenas para o registro de um patrimônio de R$ 85 mil. A tabela paulista é progressiva até o valor patrimonial de R$ 52 milhões, onde os emolumentos atingem R$ 33 mil.


De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, tanto os emolumentos como os honorários seguem tabelas locais para refletir o poder aquisitivo de cada Estado. Há o risco de que a adoção de uma tabela única que se guie pelo teto – o valor cobrado em São Paulo – inflacione o custo do serviço na transição para o novo modelo. Segundo ele, o custo de uma separação judicial no Paraná é menor do que o custo de uma separação extrajudicial em São Paulo, se forem mantidas as regras adotadas hoje. Para ele, deve haver regras locais, ou uma regra única que se paute pelo preço médio. “A nova lei pode criar uma distorção monetária”, diz, reafirmando que o resultado natural da nova lei deve ser baratear o serviço.


Mas uma discussão semelhante começa a ser travada dentro da própria OAB, que discute os honorários cobrados pelos advogados nesses casos, cuja presença continua obrigatória. Em São Paulo, foi designada uma comissão para propor os novos valores. Para a vice-presidente da seccional paulista, Márcia Melaré, o melhor seria reduzir o valor para as separações e divórcios, pois o trabalho dos advogados seguirá parecido. Já nos inventários, pode haver redução, pois o processo judicial demora de seis meses a um ano, enquanto o processo em cartório durará uma semana.

 

Fonte: Valor Econômico