O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, esteve presente à Audiência Pública da Comissão Especial de Serviços Notariais, na Câmara dos Deputados, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/05. De acordo com a PEC, os substitutos dos serviços notariais e de registro seriam efetivados sem a necessidade de realização de concurso público.

Além do relator do projeto, o deputado João Matos (PMDB/SC), fizeram parte da mesa o presidente da Comissão, deputado Sandro Mabel (PR/GO), o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Helvécio Duia Castello, e o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), Alexandre Arcar, que representou o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), José Flávio Fischer.
Dando início aos trabalhos, Sandro Mabel, convocou Rogério Fraveto a se pronunciar. De acordo com Fraveto o Ministério da Justiça tem o compromisso de realizar concursos públicos seguindo critérios justos. “Entendemos a preocupação do deputado João Campos de buscar uma solução. Temos que estar atentos a esse problema. Mas não se deve abrir mão do concurso público, que é fundamental”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário.
Em seguida, Halvécio Castello, ressaltou as divergências jurisprudencial que envolve a questão. Umas delas é “vacatio legis” (vacância da lei), existente entre 1988 até a promulgação da Lei 8935/94, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. Foram seis anos de permanência da lei anterior. Segundo ele, deve-se pesar também o direito adquirido, o qual seria aplicável para os substitutos que têm cinco anos de profissão. Mesmo defendendo os concursos, Castello acredita que é preciso avaliar cuidadosamente tais pontos.
O presidente da ATC propôs um desafio ao judiciário, publicar em 30 dias edital para concurso público e sua realização após seis meses. “Vamos cumprir a constituição, pressionar o judiciário”, disse. Segundo ele, a PEC é um grande retrocesso ao país e deve ser combatida por todos.

A lei estabelece que extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo, as vagas são preenchidas provisoriamente e os concursos não são feitos.
Rogério Bacellar reafirmou sua posição em defesa dos concursos, “a Anoreg-BR sempre foi e sempre será institucionalmente favorável aos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e de registro”. Também salientou a preocupação de se cometer alguma injustiça com notários e registradores que estão amparados por legislação estadual ou pela Constituição Estadual.
Finalizando, o relator afirmou que avaliaria todos os posicionamentos e que haveria mais tempo para discutir a PEC no decorrer de outras sessões.
Fonte: Anoreg BR
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